A sociedade gestora de imóveis – também denominada sociedade imobiliária

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É uma atividade que tem como principal objetivo a gestão de ativos imobiliários. O
objeto social da atividade, portanto, diz respeito à propriedade (ou compra) de
um ou mais imóveis para uso residencial ou comercial que podem ser
administrados de diferentes formas:
– Apartamentos/casas/vilas e revenda ao público;
– Propriedades a serem restauradas e revendidas;
– Terreno para construir e depois revender;
– Imóvel a ser alugado.
A empresa de gestão imobiliária é uma imobiliária, mas com uma atividade muito
mais ampla e complexa que diz respeito à gestão de imóveis (tanto comerciais
como residenciais) a 360°. As imobiliárias, na verdade, não são proprietárias dos
imóveis, mas vendem e alugam por conta de terceiros.
As pessoas singulares proprietárias de vários imóveis (casas, apartamentos,
escritórios ou lojas) podem abrir uma sociedade gestora de imóveis para gerir o
seu património quer seja limitado a um ou dois bens ou no caso de múltiplos
bens. A sociedade gestora de imóveis também pode ser aberta por uma
sociedade já existente como “sucursal” autônoma da gestão dos bens
pertencentes à atividade.
Quando os bens imobiliários do sujeito se limitam a um ou dois imóveis, o
caminho escolhido é muitas vezes o da propriedade privada, mas quando os
bens são mais ambiciosos, é aconselhável considerar a constituição de uma
sociedade imobiliária sob a forma de sociedades ou sociedades de capital
(conforme apropriado). A tributação, no entanto, é extremamente diferente de
uma forma para outra e, por isso, é importante fazer uma avaliação preliminar
com uma simulação de tributação e entender qual fórmula é a mais adequada
às suas necessidades.