OPINIÃO DE UM ‘EXPERT

Veja os preços
A guarda de documentos que confirmem a identidade como penhor de barcos alugados viola significativamente a Lei de Proteção de Dados Pessoais, pois está em contradição com os princípios contidos em suas disposições. Desta forma, as entidades que recorrem a este tipo de prática recolhem quantidades excessivas de dados, desnecessários à utilização, por exemplo, do serviço de aluguel de barcos.

Se o objetivo de deixar o cartão de identificação é proteger contra a perda do barco alugado, então, para fins de ação judicial devido ao seu roubo, bastam apenas o nome, sobrenome e endereço do mutuário, que devem ser anotados.

Por outro lado, documentos como passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade escolar ou de estudante contêm um catálogo de dados pessoais estritamente definido por lei, mais amplo do que o acima indicado, pelo que a sua retenção conduz à aquisição de dados que vai além do objetivo de eventual prossecução de reclamações por não devolução do barco alugado.

Em relação ao exposto, o Inspetor-Geral, com o objetivo de eliminar a prática e zelar pela proteção efetiva dos dados pessoais, reage a cada caso relatado de violação da lei. Para tanto, utiliza a possibilidade de direcionar palestras individuais para empresas e instituições.